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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Nem tudo está decidido sobre a Ficha Limpa; novos recursos ainda deixam dúvidas


ficha-limpa-limpa_20100730_102459Ao negar ontem o recurso extraordinário de Jader Barbalho (PMDB-PA), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo para a consolidação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Porém, apesar de a corte decidir que as novas regras de inelegibilidade valem para 2010, ainda faltam questões para os ministros responderem. Pelo menos outros 12 recursos, que já subiram para o Supremo, esperam análise pelo plenário.
Com a decisão, foi tirada uma das dúvidas mais importantes acerca da validade da Lei da Ficha Limpa. Confirmando o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Supremo confirmou que ela não altera o processo eleitoral. Portanto, não precisa respeitar o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para lei eleitoral. Desta maneira, as novas regras de inelegibilidade valem para 2010.
Outra decisão importante veio do reconhecimento de que a renúncia para evitar processo de cassação também pode ser considerada uma condição de inelegibilidade. Os dois temas foram enfrentados porque constavam da defesa do peemedebista. Como ficou decidido que o processo tem repercussão geral, casos similares devem ter tratamento similar. Como, por exemplo, o outro candidato a senador pelo Pará, o ex-deputado Paulo Rocha (PT), um dos próximos casos a serem julgados.
Pela posição tomada por um critério de desempate, o Supremo garantiu que, até o momento, todas as decisões tomadas pelo TSE estão valendo. Isso porque o empate em cinco a cinco, fazendo prevalecer a posição tomada pelo tribunal especializado, reconheceu que a ficha limpa não altera o processo eleitoral.
No entanto, outras questões, assim como a constitucionalidade da norma como um todo, precisam ser analisadas. O TSE, após dizer que a ficha limpa vale para 2010 em duas consultas, teve que analisar caso a caso. E, então, limitou a extensão da lei em alguns casos. Assim, hipóteses como rejeição de contas de prefeitos, cassação de mandato por abuso de poder político e econômico, foram limitadas pela corte eleitoral.
Da mesma maneira deverá proceder o Supremo. Os dois últimos recursos foram enviados para o STF na última sexta-feira (22). Um é do candidato a deputado federal pelo Amapá Ricardo Oliveira (PMN). Ele teve o registro indeferido por conta da alínea j, que prevê a inelegibilidade de oito anos para os condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
Já o candidato a deputado estadual na Bahia Marcos Antonio dos Santos (PRP) é julgado por ter sido condenado por abuso de poder econômico. Em comum, os fatos de os dois terem sido liberados pelos tribunais regionais eleitorais e depois barrados pelo TSE e não terem sido eleitos.

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