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terça-feira, 7 de junho de 2011

PostHeaderIcon Salario de Cícero cai de R$ 45 mil para R$ 26 mil por determinação da Justiça


O senador Cícero Lucena estava recebendo quase R$ 19 mil acima do teto estabelecido por lei
A juíza Cristiane Mendonça Lage, da 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, concedeu liminar determinando que, a partir de agora, a União cumpra o teto remuneratório constitucional quanto ao pagamento do salário do senador Cícero de Lucena Filho. Para isso, o Senado da República deverá  adicionar ao valor da “pensão” de ex-governador recebida do tesouro estadual (R$ 18.371,50) somente a diferença para alcançar o teto máximo de R$ 26.723,13.
A Justiça Federal acatou pedido de antecipação de tutela à Ação Civil Pública nº 0001146-55.2011.4.05.8200, de autoria do Ministério Público Federal na Paraíba. A decisão da magistrada, proferida no dia 31 de maio, levou em consideração a extrapolação do teto remuneratório fixado constitucionalmente. Com base nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal fixado por lei, de R$ 26.723,13, além da pensão de ex-governador, de mais de R$ 18 mil, no total os governos federal e estadual pagam mensalmente ao senador a quantia de R$ 45.094,63.

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